A SBMFC (Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade) conseguiu derrubar na Justiça as notas informativas do Ministério da Saúde que indicavam o uso de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento precoce de pacientes com covid-19. A decisão da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro aponta que a orientação para uso desses medicamentos é “precipitada” e que mais estudos sobre os efeitos adversos do “kit covid” são necessários para medir seu grau de eficácia no tratamento contra o novo coronavírus.
A SBMFC protagonizou a luta contra o “kit covid” ao ingressar com a ação judicial ainda em 2020. De lá pra cá, o Ministério da Saúde retirou as orientações para o uso dos remédios de suas diretrizes. Entretanto, a sentença publicada pela Justiça Federal na semana passada ainda cumpre um papel fundamental nos rumos da saúde pública.
“A decisão é uma vitória contra a desinformação e contra futuras medidas negacionistas de autoridades públicas. A divulgação da retirada de tais orientações pelo Ministério da Saúde não chegou nem perto da enorme promoção dessas medicações feita pelo governo federal desde o início da pandemia. Todos os esforços contra o uso indiscriminado delas ainda são necessários”, disse a presidente da SBMFC, Zeliete Zambon.
O diretor do Departamento de Residência Médica da SBMFC, Marcos Pedrosa, reforçou a importância da divulgação massiva da decisão judicial em um país de dimensões continentais, interfederativo e que tem sofrido com políticas que promoveram a automedicação, como o Brasil.
“Ainda há municípios que até ontem recomendavam esses remédios em suas orientações técnicas próprias. No tratamento hospitalar o tema parece mais pacificado no debate público, mas não no tratamento ambulatorial. E, para além dos profissionais da saúde, essa informação também precisa chegar aos cidadãos brasileiros, cada vez mais suscetíveis à automedicação”, explicou.
A sentença não impede os médicos de prescreverem os remédios de acordo com o quadro clínico de cada paciente e de seu conhecimento técnico. O foco da decisão é proibir a propagação em massa de um tratamento sem respaldo científico e sem a observância dos princípios bioéticos.