A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V (1). A violência patrimonial, também chamada de violência financeira, é entendida como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”(1).
Isso quer dizer que há vários atos que podem ser considerados como violência financeira contra a mulher como por exemplo, mas não somente estes: controlar/ reter o dinheiro ou bens que a mulher tenha ou receba mensalmente, de forma a deixá-la em situação de dependente; o homem deixar de pagar pensão alimentícia; o parceiro realizar furto, extorsão ou dano a bens materiais; privar a mulher de fazer uso de bens, valores ou recursos econômicos, deixando, por exemplo, faltar alimentos em casa mesmo tendo o dinheiro para tal; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste ou, ainda, provocar a morte de animal de estimação, visando atingir a vítima em seu estado psíquico(2).
A dependência financeira, induzida pelo parceiro que não deixa a mulher concluir seus estudos ou procurar um trabalho, é tão importante que foi apontada como um dos fatores associados à manutenção da violência, pois dificulta a saída da mulher da relação. Associado a isto, o medo de não conseguir sustentar os filhos e a perda de bens em divisão patrimonial também foram fatores associados, além de outros, à perpetração da violência(3,4).
Aos danos sofridos associados à violência patrimonial, são relatados o comprometimento físico (quando associado à violência física), psicológico, financeiro e moral de suas vidas, pois a violência contra a mulher pode resultar em sofrimentos psíquicos, perda material, de autonomia, de segurança financeira e situações de quase morte(3).
Em geral, a violência patrimonial não vem sozinha, mas às vezes ela não é reconhecida. Um estudo publicado sobre a percepção das mulheres sobre a violência praticada por parceiros íntimos apontou que as mulheres deste estudo destacaram prioritariamente as violências sofridas de ordem física e emocional, embora em seus relatos fosse possível identificar outras, como as patrimoniais(3).
Em nota informativa, OPAS e OMS destacam que em contextos de baixa renda, estratégias para aumentar o empoderamento econômico e social das mulheres tem certa eficácia na redução da violência por parte de parceiros(5). Assim, estratégias orientadoras de microfinanças combinadas à formação em igualdade de gênero, com orientações sobre os tipos de violência existentes, e as iniciativas comunitárias contra a desigualdade de gênero e habilidades de relacionamento interpessoal(5) podem ser importantes para auxiliarem na quebra do ciclo de violência contra a mulher.
Raquel Ferreira – http://lattes.cnpq.br/8640936636064780
Instagram: @raquelferreirar
REFERÊNCIAS:
- Brasil. Lei no 11.340 [Internet]. [citado 7 de novembro de 2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
- A Violência Patrimonial contra a Mulher nos Litígios de Família [Internet]. GEN Jurídico. 2018 [citado 4 de novembro de 2020]. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2018/01/09/violencia-patrimonial-contra-mulher-litigios-de-familia/
- Batista VC, Marcon SS, Peruzzo HE, Ruiz AGB, Reis P dos, Silva AMN da, et al. Prisoners of suffering: perception of women on violence practiced by intimate partners. Rev Bras Enferm. 2020;73(suppl 1):e20190219.
- Paixão GP do N, Gomes NP, Diniz NMF, Pereira Á, Costa DM de SG da, Mota RS. Características sociodemográficas e conjugais de mulheres com história de violência conjugal. Rev APS [Internet]. 2019 [citado 4 de novembro de 2020];22(1). Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/aps/article/view/15848
- Bastos LFCS. OPAS/OMS Brasil – Folha informativa – Violência contra as mulheres | OPAS/OMS [Internet]. Pan American Health Organization / World Health Organization. 2018 [citado 4 de novembro de 2020]. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5669:folha-informativa-violencia-contra-as-mulheres&Itemid=820