A violência contra o idoso é uma realidade não só no Brasil, mas no mundo todo. A violência contra a pessoa idosa pode assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações. Por diferentes motivos, entretanto, é impossível dimensioná-la em toda a sua abrangência: ela é subdiagnosticada e subnotificada. (1)
Em 2018, o número de denúncias no Disque 100 sobre esse tipo de violência aumentou 13%, segundo levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Essa porcentagem representa mais de 37 mil notificações, dessas 85,6% foram realizadas nas próprias residências das vítimas, 52% foram provocadas por filhos e 7% por netos. Mulheres idosas são mais suscetíveis à violência, principalmente da doméstica. Outro tipo que se enquadra como violência patrimonial é quando o salário do idoso é retirado como bem restituído. (2)
E como o médico de família e comunidade pode detectar que o paciente idoso sobre violência física e/ou psicológica?
Como já citado acima, a violência contra o idoso não se caracteriza apenas fisicamente. Abuso físico, psicológico, sexual, abandono, negligência, abusos financeiros e autonegligência. Todos esses tipos de ação ou omissão podem provocar lesões graves físicas, emocionais e morte
Sobre os abusos físicos constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas, ou por outros meios mais letais como agressões com cintos, objetos caseiros, armas brancas e armas de fogo.
Os acontecimentos de violência contra os idosos não chegam a obter o devido destaque e prioridade nas políticas públicas, pela dificuldade de identificação e de notificação. O profissional de saúde frequentemente não investiga a historia da violência no atendimento aos idosos, seja porque não se sente capacitado para fazê-lo, seja porque não existem protocolos, o que leva à conclusão de que as redes de serviços não estão preparadas para acolher, escutar, tratar e encaminhar o idoso. Tudo isso contribui para o subregistro das ocorrência. (3)
Importância dos profissionais de saúde na violência contra o idoso
Vale ressaltar a importância de os profissionais da saúde reconhecerem que a escuta profissional é uma ferramenta que previne esse agravo e por seu intermédio se possibilita apoio e informação às vítimas. O envolvimento e a prestação de serviço ao usuário foram verificados na atitude de vários profissionais que desempenhavam seu papel da melhor maneira possível, apesar de a dinâmica da UBS nem sempre propiciar esse comportamento. (4)
A Lei 12.461 de 26 de julho de 2011 que reformula o artigo 19 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003) ressaltou a obrigatoriedade da notificação dos profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas, às autoridades sanitárias quando constatarem casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas, bem como a sua comunicação aos seguintes órgãos: Autoridade Policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso. Falamos, pois, de violências visíveis e invisíveis. (1)
Referências:
1 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Brasil: manual de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa. — Brasília, DF: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2014. Disponível em < https://www.mdh.gov.br/biblioteca/pessoa-idosa/manual-de-enfrentamento-a-violencia-contra-a-pessoa-idosa>.
2 – Balanço anual do Disque 100 registra aumento de 13% em denúncias de violações contra a pessoa idosa. Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Publicado em 11/06/2019. Disponível em <https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/junho/balanco-anual-do-disque-100-registra-aumento-de-13-em-denuncias-de-violacoes-contra-a-pessoa-idosa>.
3 – Atuação da equipe de saúde da família na atenção ao idoso em situação de violência: revisão integrativa. Arq. Ciênc. Saúde. 2017 abr-jun; 24(2) 100-105.
4 – Wanderbroocke ACNS, Moré CLOO. Abordagem profissional da violência familiar contra o idoso em uma unidade básica de saúde. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 29(12):2513-2522, dez, 2013.