1. CONCURSO. Este é um CONCURSO de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os Médicos de Família e Comunidade, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.
2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela RS Press Editora – EIRELI – EPP, inscrita perante o C.N.P.J. sob o nº 06.104.696/0001-82, com sede na Rua Cayoxaá, nº 228, Perdizes, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Este CONCURSO terá início em 05 de dezembro de 2012 e término em 30 de abril de 2013, ocasião na qual serão encerradas as inscrições.
3.1 Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre as 00h00 de 05 de dezembro de 2012 e 23h59 de 30 de abril de 2013.
3.2 Área de Execução: Considerar-se-á todo o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que sejam residentes e domiciliadas em território nacional.
3.3 É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.
4. Mecânica do Concurso Cultural:
Para participar, basta que o interessado se inscreva enviando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, endereço, escolaridade, telefone e e-mail para contato) e seu texto sobre o tema “Medicina de Família e Comunidade” para sbmfc.br@gmail.com, entre os dias 5 DE DEZEMBRO DE 2012 e 30 DE ABRIL DE 2013, período de realização do Concurso Cultural “Minha história com a MFC”. O texto deverá conter até 800 caracteres, sobre o momento mais marcante, importante ou sua maior conquista na profissão de Médico de Família e Comunidade . Serão aceitos textos com até 50 caracteres a mais, sendo os demais desclassificados. Antes, os participantes deverão ler o Regulamento, disponível no site da SBMFC e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
4.1 Os interessados poderão enviar somente um único texto, mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.
4.2 O texto pode ser enviado até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2013. Não serão aceitos textos enviados após esta data.
4.3 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo do texto e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a temática, coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.
4.4 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, textos: (i) indecorosos, (ii) preconceituosos, (iii) desrespeitosos, (iv) discriminatórios, (v) injuriosos, (vi) caluniosos, (vii) difamatórios e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como textos que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriados, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.
4.5 Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os textos encaminhados e cedem e transferem para a ORGANIZADORA e para a COORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os mesmos, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.
4.6 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento dos textos necessários à participação no referido CONCURSO, enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem seus textos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio provedor de e-mail.
5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR. A escolha do texto vencedor será feita, dentre as validadas pelos moderadores, por comissão julgadora composta de no mínimo 02 (dois) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.1 Caso sejam verificados textos idênticos, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado o texto em questão, considerando-se o horário de recebimento dos textos pela ORGANIZADORA.
5.2 O resultado deste CONCURSO será divulgado a partir das 13h (horário de Brasília), no dia 2 de junho de 2013 durante o 12º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade, nas redes sociais da SBMFC, bem como o ganhador poderá ser informado através do e-mail e/ou telefones cadastrados.
6. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO. Uma única pessoa será contemplada. O vencedor deste CONCURSO receberá como prêmio: 01 (um) livro “Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação e Prática” (Artmed Editora)”.
6.1 EM NENHUMA HIPÓTESE, O VENCEDOR PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
6.2 O ganhador, ao receber o prêmio deste CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar a mesma e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade dos textos enviados pelos participantes será avaliada por moderadores, sendo desclassificados os que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
7.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição do contemplado, ateste que ele infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.
7.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA ou COORGANIZADORA.
7.3 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.
7.4 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.
7.5 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de imagens, expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.
7.6 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
7.7 A simples participação neste CONCURSO, através do envio de dados cadastrais e texto, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
7.8 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
7.9 A ORGANIZADORA se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes desta atividade e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.
7.10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA ou da COORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA ou a COORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA ou a COORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
7.11 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: sbmfc.br@gmail.com. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no site www.sbmfc.org.br.