Foi publicada a Portaria Conjunta Nº 2, de 24 de janeiro de 2014, que institui que os termos Medicina de Família e Comunidade e Medicina Geral de Família e Comunidade são equivalentes para fins das atividades de formação em saúde que vem sendo implementadas em parceria entre a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Segundo o regulamento, consideram-se as áreas de graduação, residência médica e educação permanente como aquelas em que a SESu/MEC e a SGTES/MS implementam atividades de formação no âmbito da educação médica.
A Portaria também estabelece a criação de um Grupo de Estudos para atuar na reformulação dos conteúdos das residências médicas em medicina de família e comunidade e de transição destas para a área de medicina geral de família e comunidade; refletir sobre possibilidades de incremento de atividades na graduação voltadas à atenção básica; discutir a ampliação da oferta de especialistas na área de medicina geral de família e comunidade;
e propor iniciativas de formação de preceptores e supervisores com finalidade de atender a ampliação dos campos de práticas ao nível de graduação e residência médica na atenção básica.
O Grupo deverá ser composto por representantes da SBMFC, do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, e terá prazo de 60 dias para apresentação do produto de seu trabalho, que deverá ser encaminhado, por meio de relatório, aos secretários da SESu/MEC e da SGTES/MS.
Clique aqui e confira a Portaria Conjunta Nº 2, de 24 de janeiro de 2014, na íntegra.