Novas regras CFM para publicidade médica

14 de fevereiro de 2012

Entra em vigor em 15 de fevereiro, a Resolução do Conselho Federal de Medicina, CFM 1974/11, que estabelece novas regras para a publicidade médica no Brasil. O texto informa quais os critérios que médicos, estabelecimentos e instituições vinculadas às atividades médicas (públicas e privadas) devem observar quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços, entre outros aspectos, como a adequação do material impresso de caráter institucional (receituários, formulários, guias etc.).

De acordo com nota oficial publicada no Portal Médico o intuito é que "as informações sejam passadas de maneira correta e ética, impedindo o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico. Também evita abusos em propagandas e publicidades, que podem levar a processos ético-disciplinares. Isso é bom para a medicina, para o paciente e para toda a sociedade".


Para facilitar o acesso ao conteúdo e entendimento da nova medida, o órgão criou um hotsite especial informações aos médicos e um manual no formato PDF disponível online para leitura e download.

Acesse http://portal.cfm.org.br/publicidademedica e confira.