A Lei é absolutamente bem-vinda, mas sua justificativa merece ser reforçada por outros argumentos: 1) embora muitos profissionais aleguem que as visitas de representantes da indústria sejam importantes para a atualização clínica, qualquer profissional sabe que a divulgação de informações costuma ocorrer de forma enviesada, com dados que favorecem os produtos divulgados pelos representantes, o que configura distorção de informações com potencial de prejudicar os pacientes atendidos por estes médicos; 2) outros profissionais dizem que a distribuição de amostras de medicamentos feitas por estes representantes é importante por permitir a oferta de alguns medicamentos a pacientes que não teriam acesso a eles, especialmente por razões financeiras. O tema já foi abordado pela Diretoria de Comunicação da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, mostrando que quem ganha mais na distribuição das amostras é a própria indústria. Assim, entendemos que a Lei tem enorme potencial de proteger os profissionais e usuários do Sistema Único de Saúde da influência da indústria farmacêutica, e torcemos para que a iniciativa seja seguida pelos demais órgãos do Poder Legislativo em todo o país, nos colocamos à disposição para apoiar tecnicamente iniciativas neste sentido.
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade