A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade vem a público repudiar o posicionamento do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, que divulgou nota afirmando que a assistência à saúde das crianças no âmbito da atenção primária deve ser feita preferencialmente pelo pediatra, e que políticas contrárias ferem o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança do Adolescente, terminando por classificar de discriminatória a política assistencial da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre. Não há no Código de Ética Médica, no Estatuto da Criança e do Adolescente ou na Política Nacional de Atenção Básica, qualquer menção ao fato de que a assistência médica às crianças deva ser feita preferencialmente pelo pediatra, como sugerido pelo referido Conselho. A Política Nacional de Atenção Básica, particularmente, é baseada nas ações de equipe multiprofissional, composta por médicos de família e comunidade, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde, onde os atos que competem ao médico são feitos exclusivamente pelos médicos e os que competem aos demais profissionais da equipe são feitos por eles. Desse modo, não há nenhum equívoco ou ação discriminatória na política assistencial à criança proposta pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre. Pelo contrário, ela condiz perfeitamente com as políticas assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde. De fato, surpreende um Conselho Regional de Medicina demonstrar tamanho desconhecimento de uma política de estado estabelecida no país há mais de duas décadas, como é a Estratégia de Saúde da Família.