Texto número 15 da série sobre 16 dias de ativismo contra a violência relacionada ao gênero, organizada pelo Grupo de Trabalho Mulheres na MFC, com apoio de outros GTs.
A Lista Mundial de Prisão Feminina [1] aponta que existem mais de 700.000 mulheres presas no mundo.Os Estados Unidos lidera esta lista, com 205 400 mulheres, seguido da China, Rússia, e Tailândia, respectivamente.
O Brasil ocupa o quinto lugar nesta lista, com mais de 40 mil mulheres presas. São mulheres negras, jovens e de baixa escolaridade.Há um déficit de 13 mil vagas femininas nas prisões brasileiras.Quase metade das mulheres são presas provisórias. 80 em cada 100 mulheres foram acusadas por crimes sem violência.Apenas 16 em cada 100 prisões femininas possui dormitórios adequados para as mulheres grávidas [2].
As mulheres presas demandam cuidados específicos, devido às suas condições de vida e meio ambiente,saúde reprodutiva, cuidados maternos. A superlotação facilita a transmissão de diversas doenças infecciosas,como tuberculose, hanseníase [3], e no caso da COVID-19,a situação de vulnerabilização é ainda maior.A taxa de suicídio entre mulheres presas chega a ser vinte vezes maior que a média nacional [3].
No levantamento recente sobre a realidade de saúde das mulheres presas no Brasil e para o enfrentamento da COVID 19,identificou-se que 12.821 do total de mulheres são mães de crianças até 12 anos,434 possuem idade igual ou superior a 60 anos [4].Destas, 4.052 são portadoras de doenças crônicas ou doenças respiratórias, sendo mais comum hipertensão, HIV e diabetes, [4].
As mulheres encarceradas brasileiras têm história de sofrimento,privação e vulnerabilidade econômica, social e emocional,tendo experimentado situações de prostituição e violência material, emocional, psicológica e física, além de racismo anti-negro e histórico de abuso de drogas.São irmãs, mães, esposas, filhas, avós que carregam com elas repercussões físicas e psicológicas de uma vida exposta a diversos fatores de risco e o estigma resultante da proximidade com a experiência prisional que as impede de ocupar postos de trabalho no mercados lícitos.
O encarceramento feminino tem diversas faces. Uma é a mulher em situação de prisão e a outra é a mulher que dá suporte aos familiares presos,sejam homens ou mulheres. É importante distinguir: a primeira acompanha a expansão da ocupação das mulheres em postos de trabalho, que antes eram reservadas ou exclusivas para homens e que vem se tornando expressiva também em atividades ilícitas e que geram algum tipo de renda,visto que em muitos casos a mulher fica sozinha para cuidar dos filhos [5]. A outra, são mulheres que oferecem a prisioneiras e prisioneiros todo os suporte durante o aprisionamento, sendo que mulheres presas contam com apoio quase que exclusivamente de outras mulheres, agravando a situação de isolamento e desamparo.
Nestes 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher, deve-se compreender as peculiaridades que historicamente excluem e vulnerabilizam as mulheres presas e ganham contornos dramáticos, uma vez que o Estado assume o papel de violador dos direitos destas mulheres e pelo permanente processo de invisibilização deste grupo.
Ressalta-se que o enfrentamento da covid19 implica em uma condição de superposição de isolamentos, denominada superisolamento [6] que penaliza ainda mais a população carcerária em geral, mas, frente as peculiaridades do processo de encarceramento de mulheres, mantém as mesmas num ciclo de exclusão e vulnerabilização.
Por Andreia Beatriz Silva dos Santos http://lattes.cnpq.br/4323743557774388
e Ivete Maria Santos http://lattes.cnpq.br/1701768286666875
Grupo de Trabalho em Saúde Prisional
Referências:
[1] Walmsley, Roy. World Female Imprisonment List Disponível em: https://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/world_female_prison_4th_edn_v4_web.pdf. Acesso em 30/10/2020.
[2] INFOPEN MULHERES. BRASIL. DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres. Acesso em 24 de maio de 2020.
[3] INFOPEN MULHERES. BRASIL. DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Disponível em https://www.justica.gov.br/noticias-seguranca/collective-nitf-content-4.Acesso em 11 de novembro de 2020
[4] BRASIL. DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/covid-19-painel-de-monitoramento-dos-sistemas-prisionais. Acesso em 24 de maio de 2020
[5] SANTOS, I.M. Um mundo em pedaços: um estudo sobre os significados e usos da violência nos mercados de drogas. 2016. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28947. Acesso em 10/11/2020.
[6]CARVALHO, S. G.; SANTOS, A. B. S. dos; SANTOS, I. M. A pandemia no cárcere: intervenções no superisolamento. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 25, n. 9, p. 3493-3502, Sept. 2020 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232020000903493&lng=en&nrm=iso>. access on 11 Nov. 2020. Epub Aug 28, 2020. https://doi.org/10.1590/1413-81232020259.15682020.