O Ministério da Educação publicou, em 26 de agosto, portaria que estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde (SUS) para implantação e funcionamento de novos cursos de graduação em medicina por instituições privadas de educação superior.
De acordo com a secretária de Regulação e Supervisão do Ensino Superior do MEC, Marta Abramo, a portaria regulamenta o que as instituições de ensino superior que serão selecionadas, por meio de chamamento público, terão que ofertar. “A contrapartida é importante porque uma parte da formação dos alunos de medicina envolve um cenário de prática, previsto para ser realizado nas unidades de saúde do município”, explicou Marta. Segundo ela, novos editais para a abertura de cursos de medicina serão lançados, e o próximo está previsto para setembro
Em contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de medicina contemplarão as seguintes modalidades: formação para os profissionais da rede de atenção à saúde; construção e/ou reforma da estrutura de serviços de saúde; aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde, e pagamento de bolsas de residência médica em programas de medicina de família e comunidade e, no mínimo, dois outros das áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia).
Fonte: Ministério da Educação