A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública, em 15 de outubro, duas resoluções que visam à redução de cesarianas desnecessárias entre consumidoras de planos de saúde. Atualmente, 84% dos procedimentos realizados na rede privada são cesarianas. Entre as medidas sugeridas pela Agência, está a ampliação do acesso à informação pelas beneficiárias, que poderão solicitar as taxas de cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico – independentemente de estarem grávidas ou não.
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, destacou a importância do enfrentamento ao que pode ser considerada uma epidemia de cesarianas no País. "No setor privado, o percentual que temos de partos cesáreos deveríamos ter de partos normais. Precisamos inverter essa situação, senão a vida vira uma mercadoria. A natureza deu nove meses para que a gestante se prepare para o parto. Respeitar a mulher é acima de tudo disponibilizar a ela todas as informações sobre o parto normal e fazer com que o parto cirúrgico seja adotado apenas quando indicado”, ressaltou Chioro.
As resoluções preveem ainda a apresentação do partograma, um documento que deverá conter as anotações do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais. O documento, além de uma importante ferramenta de gestão para as operadoras, será parte integrante do processo para pagamento do parto. Em casos excepcionais, o partograma poderá ser substituído por relatório médico detalhado.
“O partograma vai mostrar a evolução do parto, com as informações sobre dilatação, contrações, que vão auxiliar inclusive na troca de plantão médico. Com o documento, será possível identificar a realização das cesárias sem indicação médica. No entanto, mais do que adotar medidas coercivas, a ANS acredita que é necessária uma mudança de cultura. A Agência vai fiscalizar essas ações assim que as resoluções entrarem em vigor e contamos com o apoio das mulheres nesse processo”, explicou o diretor-presidente da ANS, André Longo.
As resoluções também incluem a distribuição, por parte das operadoras de planos de saúde, do Cartão da Gestante com a Carta de Informação à Gestante, instrumento para registro das consultas de pré-natal, com orientações e dados de acompanhamento da gestação.
Fonte: Ministério da Saúde