A SBMFC, por meio de sua Comissão de Ética, repudia todas as formas de assédio e discriminação e reafirma seu compromisso com a construção de ambientes físicos e virtuais seguros, respeitosos e livres de violência, que favoreçam a convivência e a troca entre as pessoas associadas.
Entre as atribuições da Comissão de Ética estão receber e analisar denúncias relativas a possíveis desvios éticos de conduta praticados por pessoas associadas à SBMFC, além de avaliar situações que possam justificar medidas disciplinares, conforme o Estatuto vigente. Entre as sanções previstas estão advertência verbal, advertência por escrito, suspensão parcial de direitos e exclusão do quadro social, assegurado o direito de recurso ao Conselho Diretor, conforme as normas aplicáveis.
A Comissão de Ética incentiva a denúncia ao presenciar ou vivências situações dessa natureza nos espaços relacionados à SBMFC, incluindo ambiente virtual, a partir de comportamentos racistas, machistas, LGBTIA+fóbicos e de outras formas de discriminação. As denúncias podem ser encaminhadas pelo e-mail comissaodeetica@sbmfc.org.br ou pelo formulário de denúncias, disponível no link: https://go.sbmfc.org.br/khgqhT.
O canal é sigiloso e recebe relatos de irregularidades, permitindo que as situações sejam avaliadas e, quando cabível, sejam adotadas as providências previstas no Estatuto.
Boas práticas também nos ambientes virtuais
O uso intenso das redes sociais amplia as possibilidades de interação, mas também exige atenção às condutas que podem comprometer o respeito e a segurança nos espaços digitais. Nos ambientes virtuais relacionados à SBMFC, as pessoas associadas podem acionar a Comissão de Ética diante de situações como:
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Racismo e discriminação racial: o preconceito e a discriminação por raça ou cor são condutas previstas na legislação brasileira. A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, com consequências penais específicas.
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LGBTIA+fobia: em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homotransfobia nos termos da legislação referente ao racismo, até que sobrevenha legislação autônoma, conforme o julgamento da ADO nº 26 e do MI nº 4.733.
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Calúnia, injúria e difamação: são crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente.
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Machismo e misoginia: incluem práticas que desqualificam, silenciam ou deslegitimam mulheres, como a interrupção recorrente de suas falas (manterrupting), a explicação condescendente e não solicitada (mansplaining), a apropriação de ideias ou trabalhos (bropriating) e a manipulação psicológica (gaslighting).
Como acionar a Comissão de Ética?
Ao presenciar ou vivenciar situações dessa natureza nos espaços relacionados à SBMFC, as pessoas associadas podem registrar uma denúncia pelo e-mail comissaodeetica@sbmfc.org.br ou pelo formulário disponível neste link.
Construir espaços de convivência seguros, inclusivos e respeitosos é uma responsabilidade coletiva. A SBMFC reafirma seu compromisso com a ética, a equidade e o enfrentamento de todas as formas de discriminação, incentivando as pessoas associadas a contribuir para ambientes em que o diálogo, a diversidade e o respeito sejam princípios fundamentais.








