Assédio no carnaval: precisamos falar sobre

22 de fevereiro de 2020

A maior festa do Brasil tem alegria, música festa. Mas também tem assédio, que é tema de discussão e de casos o ano todo, porém com mais intensidade e repercussão durante o carnaval.

Desde o ano passado com a campanha dos próprios foliões intitulada Não é Não e várias entidades e até empresas estão com campanhas que reforçam a mensagem: assédio é crime não importa o local, a roupa e a ocasião.

De acordo com a Lei n°13.718/2018, assédio sexual é crime. A pena para importunação sexual pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.

O Grupo de trabalho de Gênero, Sexualidade, Diversidade e Direitos orienta sobre o acolhimento das vítimas não só no período pós-carnaval, mas durante o ano todo. Como o feriado é uma época que evidencia o assédio, o GT o aborda para melhor orientação para as médicas e médicos de família e comunidade.

A violência sexual é uma das manifestações da violência de gênero mais cruéis e persistentes. Diz-se persistente porque a violência sexual atravessa a história e sobrevive. Por um lado, na dimensão de uma pandemia, atingindo mulheres, adolescentes e crianças, em todos os espaços sociais, sobretudo no doméstico; por outro, na forma de violência simbólica e moral, aterrorizando, em especial, o imaginário das mulheres, tanto produzindo vulnerabilidades quanto promovendo uma sensação de constante insegurança, contribuindo para a perpetuação de uma cultura violenta e patriarcal. (2) 

O silenciamento e a dificuldade de exporem a situação aos(às) profissionais de saúde se deve a sensação de medo, culpa e fazendo com que se sintam humilhadas, envergonhadas e desonradas às vistas da sociedade e, muitas vezes, diante da própria família, multiplicando o trauma sofrido (2).

O acolhimento da pessoa em situação de violência deve permear todos os locais e momentos do processo de produção do cuidado, diferenciando-se da tradicional triagem. O acolhimento representa a primeira etapa do atendimento e nele são fundamentais: ética, privacidade, confidencialidade e sigilo (1). Ainda, o processo de acolhimento e orientação profissional tem de ser livre de julgamentos ou valores morais (2). 

No contexto da atenção integral à saúde, a assistência à mulher em situação de violência sexual, em qualquer idade, deve ser organizada mediante conhecimentos científicos atualizados, bases epidemiológicas sustentáveis e tecnologia apropriada. (2). 

Sobre o atendimento 

As unidades de saúde e os hospitais de referência devem estabelecer fluxos internos de atendimento, definindo profissional responsável por cada etapa da atenção. Isso deve incluir a entrevista, o registro da história, o exame clínico e ginecológico, os exames complementares e o acompanhamento psicológico. Os fluxos devem considerar condições especiais, como intervenções de emergência ou internação hospitalar (2). 

Considerando o momento de medo e ansiedade e o histórico de saúde, o levantamento de dados do abuso deverá ser o mais breve e pontual possível. Não cabe aos profissionais emitir opiniões próprias ou levantar “curiosidades pessoais” sem interesse clínico (1). 

O atendimento de pessoas em situação de violência sexual exige o cumprimento dos princípios de sigilo, de ética e segredo profissional (2). 

As mulheres em situação de violência sexual devem ser informadas, sempre que possível, sobre tudo o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância de cada medida. Sua autonomia deve ser respeitada, acatando-se a eventual recusa de algum procedimento. Deve-se oferecer atendimento psicológico e medidas de fortalecimento a mulher e adolescente, ajudando-as a enfrentar os conflitos e os problemas inerentes à situação vivida (2). 

 

Referência: 

1 –Protocolo para o atendimento às pessoas em situação de violência sexual / SAS ; Autoras: Márcia Huçulak, Maria Cristina Fernandes Ferreira, Hellem Luciana Damrat Tchaikovski . – 2. ed. – Curitiba: SESA, 2017. Disponível em <http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/Protocolo_para_o_Atendimento_as_Pessoas_em_Situacao_de_Violencia_Sexual_09012018ultimaversao.pdf>. 

2 – Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes : norma técnica / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 3. ed. atual. e ampl. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf