Presidenta |
Zeliete Linhares Leite Zambon |
SBMFC |
Marco Túlio Aguiar Mourão Ribeiro |
SBMFC |
Marcos Filipe Rodrigues Bosquiero |
SBMFC |
Fabiano Gonçalves Guimarães |
AM |
Anike Ramos Rodrigues |
CE |
Roberto Ribeiro Maranhão |
DF |
Arthur Lobato Barreto Mello |
MG |
Douglas Vinícius Reis Pereira |
PR |
Paulo Henrique Mai |
RJ |
Daniel de Medeiros Gonzaga |
RS |
Arnildo Dutra de Miranda Junior |
SC |
Livia Hinz Caliço |
SP |
Natalia Cristina Araujo de Oliveira |
ESTATUTO DA SBMFC ARTIGO 36º – O Conselho Diretor da SBMFC compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Diretor Administrativo e Financeiro da SBMFC e dos Presidentes das entidades filiadas. PARÁGRAFO ÚNICO – Nas unidades da federação onde ainda não houver Associação Estadual filiada à SBMFC, a Diretoria pode, de acordo com o regimento específico, submeter à aprovação do Conselho Diretor o nome de um associado titulado ou adjunto para fazer parte do Conselho Diretor como representante provisório de sua unidade federativa, com direito a voz, mas não a voto, por um prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período. |
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ARTIGO 7º – São direitos das Associações Estaduais devidamente regularizadas e com cadastro atualizado junto à SBMFC: (d) Indicar um representante membro de sua Diretoria com direito a voz e voto, para compor o Conselho Diretor da SBMFC.
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ARTIGO 37º – As reuniões do Conselho Diretor serão presididas pelo Presidente da SBMFC e serão realizadas:
§ 1º – Na impossibilidade de seu comparecimento à reunião do Conselho Diretor, o Presidente da SBMFC será substituído pelo Vice-Presidente. Na impossibilidade deste, será designado outro membro da Diretoria por quem estiver no exercício da Presidência da SBMFC, garantindo-se sempre 04 (quatro) membros da Diretoria na reunião do Conselho Diretor.
§ 2º – Na impossibilidade de comparecimento à reunião do Conselho Diretor, o Presidente da entidade filiada poderá fazer-se representar por qualquer outro membro da Diretoria de sua entidade, de acordo com o previsto no estatuto da Associação Estadual, mediante notificação por escrito.