Conselho Diretor

Presidente

Fabiano Gonçalves Guimarães

SBMFC

Zeliete Linhares Leite Zambon 

SBMFC

Cybelle Cristina Pereira Rodrigues

SBMFC

Daniel de Medeiros Gonzaga

AL

Rafael Vieira Morais

BA

Lorena do Rosario Gomes

DF

Arthur Lobato Barreto Mello

GO

Guilherme Quireza Silva

MG

Douglas Vinícius Reis Pereira

PE

Carlos Eduardo Gomes de Melo

RJ

Roberta Abrahim Fioravanti

RS

Arnildo Dutra de Miranda Junior

SC

Bruno Andrades

SP

Natalia Cristina Araujo de Oliveira

ESTATUTO DA SBMFC

ARTIGO 36º – O Conselho Diretor da SBMFC compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Diretor Administrativo e Financeiro da SBMFC e dos Presidentes das entidades filiadas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nas unidades da federação onde ainda não houver Associação Estadual filiada à SBMFC, a Diretoria pode, de acordo com o regimento específico, submeter à aprovação do Conselho Diretor o nome de um associado titulado ou adjunto para fazer parte do Conselho Diretor como representante provisório de sua unidade federativa, com direito a voz, mas não a voto, por um prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

ARTIGO 7º – São direitos das Associações Estaduais devidamente regularizadas e com cadastro atualizado junto à SBMFC:

(d) Indicar um representante membro de sua Diretoria com direito a voz e voto, para compor o Conselho Diretor da SBMFC.

 

ARTIGO 37º – As reuniões do Conselho Diretor serão presididas pelo Presidente da SBMFC e serão realizadas:

§ 1º – Na impossibilidade de seu comparecimento à reunião do Conselho Diretor, o Presidente da SBMFC será substituído pelo Vice-Presidente. Na impossibilidade deste, será designado outro membro da Diretoria por quem estiver no exercício da Presidência da SBMFC, garantindo-se sempre 04 (quatro) membros da Diretoria na reunião do Conselho Diretor.

 § 2º – Na impossibilidade de comparecimento à reunião do Conselho Diretor, o Presidente da entidade filiada poderá fazer-se representar por qualquer outro membro da Diretoria de sua entidade, de acordo com o previsto no estatuto da Associação Estadual, mediante notificação por escrito.