Comunicado: Comissão Eleitoral

11 de março de 2020

A Comissão Eleitoral, regularmente constituída nos termos do artigo 40º, alínea “q” de Estatuto vigente da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, vem, em face de consulta protocolada na secretaria da entidade na data de 10/03/2020 e veiculada em lista de e-mails da SBMFC, a qual aponta para suposta alteração nos critérios de elegibilidade, esclarecer o que segue:

1 – Os critérios de elegibilidade para os cargos da Diretoria da SBMFC, dispostos no artigo 11º do Regulamento Eleitoral, estão estabelecidos nos artigos 17º, 20º e 21º do estatuto vigente da SBMFC, a saber:

 

ARTIGO 17º – São associados Titulados os médicos que tenham o certificado de conclusão de Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou que tenham o título de especialista em Medicina de Família e Comunidade expedido pela SBMFC.

  • 1º – Acrescidos aos direitos dos associados da SBMFC discriminados no artigo 24 deste Estatuto, são direitos dos associados Titulados votarem e serem votados para todos os cargos da Diretoria da SBMFC, atendidas as exigências previstas neste estatuto e no regulamento do processo eleitoral.
  • 2° – São deveres dos associados Titulados o pagamento das contribuições sociais da SBMFC, ao lado dos demais deveres discriminados no artigo 25 deste Estatuto.

Artigo 20°– Para ser votado para os cargos da Diretoria da SBMFC, exceto Diretor Residente e respeitadas as demais disposições deste Estatutobem como Regulamentos e Regimentos, o associado postulante deverá ter, no mínimo, dois anos de admissão como associado titulado e estar quite com suas obrigações sociais.

 

Artigo 21°- Para ter direito a voto nas eleições para a Diretoria da SBMFC é necessário que o associado tenha sido admitido e estar quite com suas obrigações sociais há pelo menos 06 (seis) meses em relação à data da convocação das eleições e respeitadas as demais disposições deste Estatuto, seus regimentos e regulamentos.

Disponível em: https://www.sbmfc.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Estatuto-SBMFC.pdf

2 – Por se tratar de matéria estatutária, os critérios de elegibilidade constituem condições taxativas que devem ser observadas pelas chapas no momento de sua inscrição, sob pena de indeferimento da candidatura.

3 – Os critérios de elegibilidade para os cargos da diretoria da SBMFC não foram alterados na última reforma estatutária, realizada em 16 de junho de 2018, sendo a condição de ASSOCIADO ADIMPLENTE exigida em todos os processos já realizados.

4 – É de competência da Comissão Eleitoral, constituída por designação do conselho diretor da SBMFC por caráter temporário, na forma do artigo 69º do Estatuto vigente, coordenar o processo eleitoral.

5 – A convocação das eleições foi amplamente divulgada por meio de circular encaminhada pela assessoria de comunicação da SBMFC através de e-mail marketing e contou com expressiva taxa de abertura. As informações relativas ao pleito foram ainda publicadas no site da entidade e redes sociais, contando também com elevados índices de interação e alcance nesses veículos. Novas ações de divulgação estão agendadas em atenção ao cronograma eleitoral estabelecido.

6 – O Regulamento das Eleições para a diretoria da SBMFC – Gestão 2020/2022 é instrumento independente de pleitos anteriores e cumpre em sua totalidade as disposições do estatuto vigente da entidade, o qual foi devidamente submetido ao Conselho Diretor e Diretoria da SBMFC, sem objeções.

7 – Em tempo, a Comissão Eleitoral reitera que permanece aberto até o dia 20/03/2020 o prazo para inscrição das chapas, de acordo com o Instrumento Convocatório publicado em 10/02/2020.

 

ETAPA

DATA

Constituição da Comissão Eleitoral

10 de fevereiro de 2020

Envio da circular de convocação das eleições

10 de fevereiro de 2020

Inscrições de chapas

De 10 de fevereiro a 20 de março de 2020

Abertura da votação pelo site

15 de maio de 2020

Encerramento da votação pelo site

31 de maio de 2020

Apuração e publicação do resultado

05 de junho de 2020

Posse

Qualquer data entre 05 de junho e 21 de julho

Início da Gestão 2020/2022

22 de julho de 2020

Rio de Janeiro, 11 de março de 2020.

 

Dr. Guilherme Bruno Lima Junior

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Dr. Júlio César Rocha Nunes

Primeiro Secretário

 

Dra. Sara Paim Lemos

Segunda Secretária