Médicos contratados, referenciados ou credenciados aos planos de saúde terão reajuste anual. É o que garante a Lei 13.003/14, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho. O percentual deverá ser estabelecido nos primeiros 90 dias de cada ano. Vencido este prazo, que é improrrogável, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definirá o índice de reajuste. Para isso, poderá constituir câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas.
Além disso, a referida lei determina o estabelecimento de contratos escritos entre as operadoras e os prestadores de serviço, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, contendo cláusulas claras sobre todos os serviços contratados, definição de valores, critérios, forma e periodicidade de reajuste, e prazos para faturamento e pagamentos dos serviços prestados.
Também deverão ser especificados nos contratos os procedimentos que necessitam de autorização administrativa da operadora, a vigência dos contratos, as normas de prorrogação, renovação e rescisão, assim como as penalidades pelo não cumprimento dessas obrigações. Outra proteção aos pacientes é que, caso um médico seja descredenciado, deverá ser substituído por outro profissional equivalente e os usuários terão de ser comunicados com 30 dias de antecedência.
Veja a Lei 13.003/14 na íntegra: http://goo.gl/MfVkcj