Nesta sexta-feira, 31 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Resolução 1.995, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelecendo critérios para que qualquer indivíduo, maior de idade e plenamente consciente, tenha possibilidade de definir junto ao seu médico os limites terapêuticos a serem adotados em uma fase terminal, por meio do registro expresso do paciente num documento denominado “diretiva antecipada de vontade”, também conhecido como testamento vital.
Com a diretiva as pessoas podem escolher não serem submetidas a tratamentos extraordinários de manutenção da vida na fase final de doenças como demência, insuficiência cardíaca, doença pulmonar obstrutiva crônica ou câncer, quando já não existe possibilidade de reversão do quadro.
Informações do portal CFM com edição de RS Press