Cremerj obtém liminar que suspende contratação de OSs

3 de março de 2011

O Cremerj obteve liminar que suspende o processo de licitação para contratação de Organizações Sociais (OSs) para a gestão das principais emergências da cidade que seria realizado no dia 25/02. A decisão do juiz federal Iório Siqueira D’Alessandri Forti foi comunicada durante a reunião dos Conselheiros com o secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, na sede do Conselho.

O secretário havia sido convidado para esclarecer as muitas dúvidas dos médicos em torno das OSs. A maior argumentação de Dohmann era de que as OSs eram a única alternativa para resolver o problema da saúde pública no município do Rio.

“Não acreditamos que este modelo de transferência da gestão dos serviços públicos de saúde para a iniciativa privada seja a única alternativa para viabilizar atendimento de qualidade nas emergências”, afirmou o presidente do CREMERJ, Luís Fernando Moraes. “A decisão judicial mostrou que o processo proposto pelos gestores da Saúde no município não está em conformidade com a legislação”, ressaltou. “O caminho para a solução dos problemas da Saúde Pública é o concurso público, com salários dignos, e não alternativas temporárias”, acrescentou.


De acordo com a decisão, a Lei Municipal 5.026/09 e o Decreto 30.780/09 admitem que as Organizações Sociais atuem exclusivamente em unidades de saúde criadas a partir da data de aprovação da lei, no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família. Sendo assim, não há autorização legal para atuação nas emergências dos hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto, Salgado Filho e Lourenço Jorge. Ainda existe Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.


O juiz também considerou insignificante o prazo previsto no edital. O município iniciou o processo de licitação para um contrato de cerca de R$ 168 milhões, no dia 8 de fevereiro, com previsão de abertura das propostas apenas dez dias depois.


O processo nº 2011.51.01.002276-0 está em tramitação na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

 

Com informações do Cremerj-SP