Portaria nº 2.027, publicada hoje (26/8) no Diário Oficial da União (D.O.U.), que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF), entre outras coisas, estabelece como diretriz que as ESFs tenham em sua composição um médico generalista ou de família, como segue no trecho:
“- todas as ESF deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência, de modo que cada usuário seja acompanhando por 01 (um) ACS, 01 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) médico generalista ou de família, mantendo o vínculo e a longitudinalidade do cuidado, ressaltando que as atribuições gerais e específicas dos médicos generalistas ou de família e comunidade são as mesmas já definidas na Política Nacional de Atenção Básica;” Confira na íntegra