25 de novembro de 2025

Tire suas dúvidas sobre a Assembleia Extraordinária da SBMFC 


A Assembleia Extraordinária da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, iniciada em 18/11/2025, terá continuidade dia 01/12/2025, conforme votação com os presentes durante a atividade. 

A continuação da Assembleia Extraordinária será dia 1 de dezembro de 2025, com primeira chamada às 18h30 e segunda chamada às 19h30. O link de acesso está na área restrita do site, com acesso por meio de login e senha, sendo de uso pessoal e intransferível. 

Aos associados(as) que desejam participar, confira as principais dúvidas publicadas abaixo para que tenham uma melhor experiência e possam garantir seu direito à participação da assembleia, além da votação de artigos do estatuto que rege as atividades institucionais da entidade. 

Perguntas e respostas sobre a Assembleia Extraordinária da SBMFC, que terá a segunda parte dia 01/12/2025, com primeira chamada às 18h30, e segunda chamada, às 19h30: 

 

Quais são os requisitos para participação? 

Poderão participar e votar os associados fundadores, honorários, titulados, adjuntos e residentes que estejam quites com suas obrigações sociais até o dia 10/11/2025. Os que não se encaixam nos requisitos acima, poderão participar como ouvintes. 

 

Quais são os requisitos para votação? 

Poderão participar e votar os associados fundadores, honorários, titulados, adjuntos e residentes que estejam quites com suas obrigações sociais até o dia 10/11/2025. 

 

Associados(as) com situação financeira regularizada depois de 10/11/2025, poderão votar?

Não terão direito a voto, mas poderão assistir à assembleia como ouvintes. 

 

Associados(as) que solicitaram filiação à SBMFC após a data de 10/11/2025, poderão votar? 

Não, apenas poderão participar e votar os associados fundadores, honorários, titulados, adjuntos e residentes que estejam quites com suas obrigações sociais até o dia 10/11/2025. 

 

Em qual página do site localizo o estatuto atual? 

O Estatuto atual está disponível no link: https://sbmfc.org.br/estatuto/

 

Em qual página do site localizo as sugestões de propostas para deliberação na assembleia que está em andamento? 

Na área restrita do site, os(as) associados(as) que estejam quites com suas obrigações sociais têm acesso ao ícone “Assembleia Extraordinária 18/11/2025″, no qual concede acesso ao documento com as propostas em deliberação, edital de convocação, além do manual de acesso. 

 

Há possibilidade de inscrição de fala para a continuação da assembleia, dia 01/12/2025? 

Não, o prazo para inscrição de fala foi encerrado dia 10/11/2025, conforme informado no edital de convocação, publicado na área restrita do site em 10/10/2025. 

 

Quem não participou da assembleia dia 18/11, poderá participar da continuação, dia 01/12? 

Todos(as) os(a) associados(a) da SBMFC têm o direito de participar da continuação da assembleia, estando presentes ou não, na primeira parte realizada dia 18/11. 

 

Quem não participou da assembleia dia 18/11, poderá votar na continuação, dia 01/12? 

Sim, desde que esteja apto à votação, sendo associados(as) quites com suas obrigações sociais até o dia 10/11/2025. 

 

Durante a assembleia: 

Como faço para votar nos artigos que estarão em discussão? 

Durante a assembleia, desde o início e em momentos de votação, o link para votação será disponibilizado no chat, com acesso por meio de CPF do(a) associado(a), com restrição de um voto por artigo. Apenas associados(as) quites com suas obrigações sociais até o dia  10/11/2025 conseguirão se logar e terão acesso à página de votação. 

 

É possível acessar a assembleia depois do início da votação dos artigos?

Sim, o(a) associado(a) da SBMFC poderá acessar a assembleia pelo link enquanto a atividade estiver em realização. 

 

É possível votar em artigos mesmo entrando na assembleia após o início? 

Sim, o(a) associado apto à votação poderá exercer seu direito de voto nos artigos que estarão em discussão, a partir do momento da entrada na assembleia pelo link disponível na área restrita do site. Os artigos que foram votados anteriormente à entrada na assembleia não poderão ser mais votados de forma retroativa. 

 

Qual o quórum necessário para início na primeira chamada, às 18h30? 

Para a assembleia ser iniciada em primeira convocação, é necessária a presença de metade mais um dos associados habilitados à votação, e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de associados, conforme o artigo 33, parágrafo único, do Estatuto Social.