A Comissão Científica do 19º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade, no uso de suas atribuições, torna público o edital de submissão de trabalhos para apresentação no referido evento, a realizar-se de 21 a 25 de abril de 2027. O prazo para a submissão será até 05 de outubro de 2026, às 23:59 horas.
1.1. O 19º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade tem como objetivo incentivar e promover o intercâmbio científico, político e cultural, além de estimular o aprendizado e a prática de atividades científicas entre profissionais de saúde, sobretudo, pessoas médicas de família e comunidade, estudantes, residentes, além de outras pessoas profissionais atuantes na rede de Atenção Primária à Saúde.
1.2. O conteúdo dos trabalhos é de inteira responsabilidade das pessoas autoras.
1.3. Todas as despesas necessárias à apresentação do trabalho e ao comparecimento ao evento serão de inteira responsabilidade das pessoas autoras.
2.1. A Comissão Científica é encarregada pela organização e publicação deste edital de submissões, pelo esclarecimento de dúvidas relacionadas e pela nomeação da Comissão Avaliadora de Trabalhos.
2.2. A Comissão Avaliadora de Trabalhos é encarregada de avaliar os trabalhos inscritos e será composta por especialistas em Medicina de Família e Comunidade.
3.1 Todas as pessoas autoras e coautoras devem obrigatoriamente estar com o formulário de inscrição preenchido no sistema (cadastro) antes da submissão do trabalho. Não é necessário estar com a inscrição paga no momento da submissão. Nos processos de inscrição, os nomes deverão estar completos ou como desejam que conste nos certificados. Não serão realizadas modificações posteriores.
3.2. O autor poderá escolher sua preferência entre trabalho oral ou e-pôster, porém a Comissão Avaliadora poderá a seu critério modificar tal preferência.
3.3. Os trabalhos deverão ter no máximo 5 (cinco) pessoas autoras (incluindo a principal e a apresentadora).
3.4. Não há número máximo de envio de resumos por pessoa autora ou coautora.
3.5. Cada resumo poderá ser inscrito uma única vez no congresso, ainda que as pessoas autoras ou as instituições envolvidas sejam diferentes.
3.6. Poderão ser inscritos trabalhos nos seguintes eixos:
Eixo 1: Medicina de Família e Comunidade na raiz do cuidado: compromisso com as pessoas, os territórios e o Planeta.
Eixo 2: Competências clínicas e competências práticas na Medicina de Família e Comunidade.
Eixo 3: Fundamentos da Medicina de Família e Comunidade.
Eixo 4: Populações específicas e populações vulnerabilizadas.
Eixo 5: Formação na Medicina de Família e Comunidade.
Eixo 6: Sistemas, Políticas de Saúde, Gestão, Inovação e Trabalho na Medicina de Família e Comunidade e Atenção Primária à Saúde.
3.7. O título deve conter no máximo 150 palavras.
3.8. Os resumos devem conter os seguintes tópicos obrigatórios, de acordo com as modalidades aceitas:
3.9. Os resumos serão aceitos apenas se atenderem rigorosamente à seguinte estrutura:
Exemplo: Ao invés de “A territorialização como estratégia de vigilância de situações de saúde na Clínica da Família Rodrigo Roig”, que tal “A territorialização como estratégia de vigilância de situações de saúde em uma Unidade de Saúde da Zona Norte do Rio de Janeiro”
Ao invés de “Rodas de conversa como estratégia de desenvolvimento docente na residência de medicina de família e comunidade da USP”, que tal “Rodas de conversa como estratégia de desenvolvimento docente em uma residência de medicina de família e comunidade do estado de São Paulo”. |
3.10. Referências: no mínimo 1(uma) e no máximo 3 (três), no estilo Vancouver.
3.11. Pesquisas envolvendo seres humanos ou animais, incluindo relatos de caso, devem ser previamente aprovadas pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), em conformidade com a Resolução CNS nº 466/2012, Resolução CNS nº 510/2016, Resolução CNS nº 580/2018 e Carta Circular nº 166/2018. Esta exigência integra o Termo de Responsabilidade a ser firmado pelo autor no momento da submissão do trabalho. Ressalta-se que a Lei nº 14.874/2024 e o Decreto nº 12.651/2025 instituem e regulamentam o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, consolidando e atualizando o marco regulatório vigente. A Resolução CNS nº 510/2016, em seu art. 1º, especifica as pesquisas em Ciências Humanas e Sociais que não necessitam de registro ou avaliação pelo sistema CEP/CONEP.
3.11.1. Trabalhos que precisem de aprovação em Comitê de Ética necessitarão que o número do Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE) seja submetido junto do resumo.
3.12. Ao efetuar o envio do trabalho, as pessoas autoras declaram estar cientes e de acordo com todos os itens deste edital.
3.13. Pelo menos um dos autores do trabalho deve realizar o pagamento da inscrição no congresso até 15/12/2026. O não pagamento incorrerá na desclassificação do trabalho.
4.1. A inscrição dos trabalhos será no período de 01/07/2026 até 05/10/2026, podendo ser prorrogada por decisão da Comissão Científica.
4.1.1 A inscrição será feita exclusivamente por meio do site https://sbmfc.org.br/19cbmfc/
4.2. O meio de comunicação oficial da Comissão Científica com os inscritos será através de divulgações no site do evento e pelo e-mail trabalhos@eloareventos.com.br. Todo o trabalho inscrito no 19º CBMFC receberá um e-mail confirmatório da submissão, assim como e-mail após o aceite do trabalho no evento.
5.1. Cada trabalho será analisado por duas pessoas avaliadoras, que emitirão notas segundo os critérios descritos no item 5.2. Em caso de discordância entre as pessoas avaliadoras sobre o aceite do resumo, o resumo será enviado a uma terceira pessoa, sendo considerada, para fins de decisão final, a avaliação da maioria.
5.2. A avaliação dos resumos será realizada de acordo com os seguintes critérios:
5.3. Cada um destes critérios será pontuado numa escala de 1 a 5 pelas pessoas avaliadoras. A pontuação final do trabalho será a média das duas avaliações.
5.4. O Critério de Equidade terá peso 2 (dois) no cálculo da nota final do trabalho.
5.5. O resultado dos trabalhos selecionados será divulgado no dia 02/12/2026 através do site do evento. Caso o período de inscrições seja prorrogado, a data de divulgação dos resultados poderá ser adiada.
6.1. As apresentações serão realizadas concomitantemente com o restante do congresso, entre os dias 22 e 25 de abril de 2027.
6.2. A data e horário exatos da apresentação de cada trabalho serão divulgados no site e no e-mail de todas as pessoas autoras com, no mínimo, uma semana de antecedência do evento.
6.3. Todos os trabalhos aceitos serão apresentados nos formatos de APRESENTAÇÃO ORAL ou E-POSTER, a critério da comissão científica.
6.3.1. As apresentações orais devem ser acompanhadas de apresentações nas extensões .pdf, .ppt ou .pptx, seguindo orientação realizada na divulgação dos trabalhos selecionados.
6.4. É obrigatória a presença de uma das pessoas autoras no dia definido para a APRESENTAÇÃO ORAL para esclarecimento de eventuais dúvidas com, no mínimo, 15 minutos de antecedência.
6.4.1. A tolerância será de 15 minutos após o horário divulgado para início. Em caso de ausência, o trabalho será desclassificado.
6.5. O julgamento da apresentação é de inteira responsabilidade da Comissão Avaliadora de Trabalhos, segundo os critérios a seguir:
Articulação entre questões étnico-raciais, de gênero, sexualidade e outras opressões.
7.1. Compete à Comissão Avaliadora avaliar os trabalhos e a apresentação oral.
7.2. As decisões da Comissão Avaliadora são de caráter único, soberano e irrevogável.
7.3. Os nomes das pessoas que compõem a Comissão Avaliadora de Trabalhos permanecerão em sigilo, sendo divulgados somente no dia da apresentação dos trabalhos.
7.3.1. Não poderão ser avaliadores de trabalhos, pessoas que tenham submetido trabalhos científicos ou relatos de experiência ao congresso.
7.3.2. Caso algum avaliador de trabalho consiga identificar a autoria do trabalho avaliado, ele não poderá fazer aquela avaliação.
7.4. Será emitido, via site do evento, apenas um certificado por trabalho, com os nomes de todas as pessoas autoras e coautoras.
8.1. Serão premiados com menção honrosa (certificado de prêmio) até 10 (dez) trabalhos, sendo contemplados, quando possível, todos os eixos.
8.1.1. Não haverá indicação de colocação ou rankeamento.
8.2. As pessoas premiadas serão anunciadas na cerimônia de encerramento do evento, não cabendo recurso aos não premiados.
9.1. As pessoas autoras estão cientes que, ao submeter seu trabalho, autorizam o uso de sua imagem e voz em todo e qualquer material produzido, seja imagens de vídeo, fotos e documentos, para utilização no 19º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade.
9.2. A autorização é concedida a título gratuito e abrange em quaisquer ações promovidas para divulgação do congresso, sem finalidades comerciais.
10.1. A Comissão Científica reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão e/ou publicação dos trabalhos no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
10.2. As pessoas autoras dos trabalhos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas, bem como o conteúdo do trabalho inscrito, são verdadeiras, próprias e originais.
10.3. As decisões da Comissão Científica são soberanas em relação a este edital.
10.4. A inclusão de qualquer trabalho, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras aqui previstas.
10.5. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão Científica.
| INÍCIO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO |
| 01/07/2026 |
| FIM DO PRAZO PARA SUBMISSÃO |
| 05/10/2026 |
| DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS APROVADOS PARA AS PESSOAS AUTORAS |
| 02/12/2026 |
| LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO |
| 15/12/2026 |
| DIVULGAÇÃO DA DATA E HORA DE APRESENTAÇÃO PARA AS PESSOAS AUTORAS |
| 20/01/2027 |
Porto Alegre, 1 de junho de 2026.
Comissão Científica do 19º Congresso Brasileiro
de Medicina de Família e Comunidade