A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V (1). A violência patrimonial, também chamada de violência financeira, é entendida como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”(1).
Isso quer dizer que há vários atos que podem ser considerados como violência financeira contra a mulher como por exemplo, mas não somente estes: controlar/ reter o dinheiro ou bens que a mulher tenha ou receba mensalmente, de forma a deixá-la em situação de dependente; o homem deixar de pagar pensão alimentícia; o parceiro realizar furto, extorsão ou dano a bens materiais; privar a mulher de fazer uso de bens, valores ou recursos econômicos, deixando, por exemplo, faltar alimentos em casa mesmo tendo o dinheiro para tal; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste ou, ainda, provocar a morte de animal de estimação, visando atingir a vítima em seu estado psíquico(2).
A dependência financeira, induzida pelo parceiro que não deixa a mulher concluir seus estudos ou procurar um trabalho, é tão importante que foi apontada como um dos fatores associados à manutenção da violência, pois dificulta a saída da mulher da relação. Associado a isto, o medo de não conseguir sustentar os filhos e a perda de bens em divisão patrimonial também foram fatores associados, além de outros, à perpetração da violência(3,4).
Aos danos sofridos associados à violência patrimonial, são relatados o comprometimento físico (quando associado à violência física), psicológico, financeiro e moral de suas vidas, pois a violência contra a mulher pode resultar em sofrimentos psíquicos, perda material, de autonomia, de segurança financeira e situações de quase morte(3).
Em geral, a violência patrimonial não vem sozinha, mas às vezes ela não é reconhecida. Um estudo publicado sobre a percepção das mulheres sobre a violência praticada por parceiros íntimos apontou que as mulheres deste estudo destacaram prioritariamente as violências sofridas de ordem física e emocional, embora em seus relatos fosse possível identificar outras, como as patrimoniais(3).
Em nota informativa, OPAS e OMS destacam que em contextos de baixa renda, estratégias para aumentar o empoderamento econômico e social das mulheres tem certa eficácia na redução da violência por parte de parceiros(5). Assim, estratégias orientadoras de microfinanças combinadas à formação em igualdade de gênero, com orientações sobre os tipos de violência existentes, e as iniciativas comunitárias contra a desigualdade de gênero e habilidades de relacionamento interpessoal(5) podem ser importantes para auxiliarem na quebra do ciclo de violência contra a mulher.
Raquel Ferreira – http://lattes.cnpq.br/8640936636064780
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REFERÊNCIAS: