Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/01), a Portaria 104 do Ministério da Saúde que prevê a ampliação da Lista de Notificação Compulsória (LNC), referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde pública e privada.
Com a medida, passa a ser obrigatória a notificação, em prazo máximo de 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. Casos de malária na região da Amazônia Legal deverão ser registrados no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica – Malária (SIVEP-Malária).
A partir da data, os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso que atenderem ou identificarem de Violências Doméstica, Sexual e/ou outras Violências. Antes da nova regra, os casos de violência eram notificados apenas por unidades de saúde de referência para o assunto.