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Nota de repúdio do GT em Saúde Prisional sobre a exclusão da população privada de liberdade como grupo prioritário  para vacinação

18 de dezembro de 2020

O Grupo de Trabalho em Saúde Prisional da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade manifesta REPÚDIO E INDIGNAÇÃO pela decisão do Governo Federal em excluir a população privada de liberdade como grupo prioritário  para vacinação como definições do Plano Nacional de Vacinação Contra o Covid-19, enviado ao Supremo Tribunal Federal no último dia 12/12/2020.

São públicas e notórias as condições precárias nas quais se encontram as pessoas privadas de liberdade, a saber: unidades prisionais superlotadas (déficit de mais de 350 mil vagas); insuficiência de estrutura física e recursos humanos para garantir o adequado atendimento a saúde das pessoas presas. Importante registrar o aumento vertiginoso do número de casos de infecção pelo COVID19  nos últimos dois meses, como apontado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2020). A não inclusão da população privada de liberdade, cujo contingente é de maioria negra (Brasil, 2020),  como grupo prioritário no Plano Nacional de Vacinação coloca em risco as pessoas presas, cujas vidas estão sob a responsabilidade dos estados e da união (unidades estaduais e federais), colocando em risco também o conjunto de profissionais que atuam nas unidades prisionais: profissionais de saúde, agentes de segurança, profissionais da higienização, profissionais administrativos, entre outros. Soma-se a isto a situação de risco em que se encontram as pessoas privadas de liberdade com dificuldade de manter o distanciamento, o acesso a máscaras e material de higiene permanentemente e regularmente. Importante lembrar que cada pessoas presa é parte de uma família e de uma comunidade e que, ao retornar para o convívio poderá estar assintomática e poderá expor a maior risco seus entes e a sua comunidade.

A escolha do Governo Federal de excluir as pessoas privadas de liberdade expressa uma política que ignora as pesquisas ao redor do mundo e que atestam os benefícios da imunização de grupos mais vulneráveis, entre os quais estão as pessoas privadas de liberdade. Esta escolha insere a população encarcerada num contínuo de vulnerabilização, exclusão e morte, num contexto onde as pessoas estão custodiadas pelo Estado. Além deste quadro bastante caótico, vale ressaltar que muitas pessoas privadas de liberdade, além de estarem em situação que pode ser classificada como indigna, são portadoras de doenças crônicas, como Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus, HIV, Doença Falciforme, entre outras, além da prevalência considerável de pessoas idosas presas, o que lhes confere maior chance de adoecimento da forma mais grave e/ou morte por COVID-19. Afirmamos que esta política de exclusão vai contra os princípios do Sistema Único de Saúde, o SUS, que completou 30 anos em setembro último, com destaque para o princípio da Equidade que se apresenta como mandatório para corrigir as iniquidades e combater injustiças. Desta forma, se faz necessário aplicar estratégias que garantam mais recursos a quem tem menos, promovendo uma discriminação positiva.

Diante do exposto, manifestamos de forma veemente nosso REPÚDIO E INDIGNAÇÃO à exclusão da população privada de liberdade como grupo prioritário do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID 19. Manifestamos nossa defesa em favor de um SUS forte e equânime, em favor da garantia dos direitos da pessoa presa, em respeito à dignidade e ao direito de todas as pessoas a saúde de forma  equitativa e inclusiva.

 

 

Referências

 

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Casos de Covid-19 no sistema prisional aumentam quase 100% em 30 dias.  Disponível em: https://www.cnj.jus.br/casos-de-covid-19-no-sistema-prisional-aumentam-quase-100-em-30-dias/. Acesso em 14/12/2020.  

 

Brasil. Ministerío da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Dados sobre população carcerária do Brasil são atualizados. Disponivel em https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados. Acesso em 13/12/2020.