EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL PARA A DIRETORIA DA APAMFC GESTÃO 2012-2013
O Presidente da Associação Paraense de Medicina de Família e Comunidade (APAMFC), filiada a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), Dr. Yuji Magalhães Ikuta, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 24 do estatuto social, convoca por este edital o processo eleitoral para a diretoria da APAMFC para a gestão 2012-2013.
1 – São aptos a votar sócios que tenham se filiado e/ou quitado suas obrigações com a APAMFC/SBMFC até 20 de março de 2012;
2 – Qualquer grupo de sócios quites com a APAMFC/SBMFC residentes no Pará poderá constituir chapa para a Diretoria, com exceção dos sócios estudantes de graduação;
3 – O prazo para inscrição de chapas será de 19 de fevereiro de 2012 a 19 de março de 2012, na Associação Paraense de Medicina de Família e Comunidade (APAMFC), na Trav. Perebebuí, nº 2623, 1º andar, bloco B, Marco, Belém-PA, em horário comercial. As inscrições serão feitas através de formulário de inscrição próprio na APAMFC. No ato da inscrição, o representante da chapa deve apresentar o formulário devidamente preenchido, com assinatura dos componentes da chapa, fotocópia de documentos de identidade, comprovante de residência, e comprovante de quitação de cada candidato com as entidades previstas neste edital, e exigir no ato da entrega o comprovante de recebimento de inscrição;
4 – Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos: ser sócio quite da SBMFC residente no Pará; ser sócio da Associação Paraense de Medicina de Família e Comunidade; não ser membro da Comissão Eleitoral; não haver sido condenado por sentença criminal transitada em julgado;
5 – Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples da totalidade dos votos na Assembléia Geral Ordinária, a se realizar em 20 de março de 2012 na Associação Paraense de Medicina de Família e Comunidade, às 18:00 horas em primeira chamada com metade mais 1 dos sócios quites e às 18:30 horas com os sócios quites presentes;
6 – A comissão eleitoral será convocada pela diretoria de acordo com o estatuto.
7 – Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral;
8 – A assinatura do formulário de inscrição implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.
Este Edital foi publicado conforme demanda o Estatuto Social da APAMFC e SBMFC e as normas do Código Civil:
-Na sede da APAMFC
– No site da entidade www.sbmfc.org.br/apamfc
– Enviado por correio eletrônico a todos os sócios