No Dia da Visibilidade Lésbica (29 de agosto), o Grupo de Trabalho de Gênero, Sexualidade, Direitos e Diversidade da SBMFC convida a todos para aprofundar conhecimentos e informações, baseadas em literatura científica, com foco no planejamento familiar e na maternidade lésbica.
A saúde sexual significa para os indivíduos a vivência livre, agradável, prazerosa e segura, por meio de abordagens positivas da sexualidade humana e respeito mútuo nas relações sexuais, valorização da identidade e das experiências individuais, das relações interpessoais e da vida, independentemente de orientação sexual e identidades de gênero. (2)
A organização do serviço e os discursos dos profissionais são ainda permeados por determinadas concepções de gênero, conjugalidade e orientação sexual que colocam as mulheres a princípio como heterossexuais, com características femininas que englobam a reprodução e a maternidade. (1)
Mulheres lésbicas e bissexuais têm direito ao planejamento da vida sexual e reprodutiva, às tecnologias reprodutivas, ao aborto legal e à assistência humanizada durante a gestação, o parto e o puerpério (2). As equipes de Atenção Básica/Saúde da Família têm um papel fundamental na promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva e na identificação das dificuldades e disfunções sexuais, tendo em vista a sua atuação mais próxima das pessoas em seu contexto familiar e social. (4)
A Política de Saúde de LGBT é um grande avanço e tem como objetivo geral a promoção da saúde integral da população de LGBT, enfrentando a discriminação e o preconceito institucional, contribuindo para a redução das desigualdades e para a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo. Entre os objetivos específicos da Política de Saúde de LGBT, que contemplam as mulheres, entre outros estão garantir os direitos sexuais e reprodutivos da população de LGBT no âmbito do SUS. (5)
O planejamento reprodutivo, chamado também de planejamento familiar, designa um conjunto de ações de regulação da fecundidade, as quais podem auxiliar as pessoas a prever e controlar a geração e o nascimento de filhos, e englobam adultos, jovens e adolescentes, com vida sexual com e sem parcerias estáveis, bem como aqueles e aquelas que se preparam para iniciar sua vida sexual. (2)
A saúde da mulher focada na reprodução e ausência da abordagem de gênero está presente na formação e na organização dos serviços, rompendo com a ideia de integralidade. É importante extrapolar o campo dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, a abordagem de gênero traz um marco para a integralidade efetiva. É preciso superar a ideia de corpo biológico e chegar ao corpo social e cultural, incorporando a abordagem de gênero de forma relacional. (1)
Os profissionais de saúde precisam sair de sua zona de conforto, “sair do armário” e escutarem essas mulheres. Os médicos e as médicas precisam ter coragem de escutar o que as mulheres lésbicas e bissexuais têm para dizer, entendendo que também haverá dificuldades, pois há determinadas questões que não possuem resposta e não são simples de entender. (1)
Entre métodos de concepção, um bastante utilizado na Europa, expressou que, com a necessidade de se fazer uma “tabelinha”, a mulher precisa conhecer o seu período fértil, o que traz um maior conhecimento do corpo. Além disso, há uma negociação, que geralmente envolve a companheira e um homem que é parceiro ou amigo, ou alguém próximo, que cria um clima de debate entre pares e a introdução do sêmen gerando a gravidez. É oportuno divulgar a existência dessas possibilidades, bem como a questão da adoção de crianças. (1)
Reprodução Assistida
É importante atentar para as ações de planejamento reprodutivo das mulheres lésbicas e bissexuais. Para esse grupo, o desejo ou o direito à maternidade precisa ser garantido, considerando que técnicas de reprodução assistida como a inseminação artificial e a fertilização in vitro estão disponíveis pelo SUS, independentemente do diagnóstico de infertilidade. (2)
Adoção
A adoção deve ser pensada de forma cuidadosa para se evitar a ilegalidade, sobretudo por que a legislação permite que duas mulheres adotem. (1)
Verifica-se na prática, um contingente significativo de uniões conjugais estabelecidas por pares homossexuais, todavia, no que concerne ao direito à adoção de crianças por esses pares, a legislação brasileira não possui uma norma jurídica que permita ou impeça, de forma explícita, essa prática. (3)
Ainda com relação a adoção, há um caderno que o Conselho Federal de Psicologia fez sobre a adoção por casais homoparentais que desmistifica informações e pode ser utilizado para divulgação. (1) Para ter acesso à cartilha, clique: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/cartilha_adocao.pdf
Referências:
1 – Atenção Integral à Saúde de Mulheres Lésbicas e Bissexuais. Relatório da Oficina Atenção à Saúde de Mulheres Lésbicas e Bissexuais realizada em Brasília de 23 a 25 de abril de 2014. Ministério da Saúde. Brasília, 2014. Disponível em < http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/31/livreto-atencao-a-saude-de-mulheres-lesbicas-versao-web.pdf>.
2 – Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. 230 p. : il. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_atencao_basica_saude_mulheres.pdf>.
3 – TOMBOLATO, Mário Augusto; MAIA, Ana Cláudia Bortolozzi e SANTOS, Manoel Antônio dos. A Trajetória de Adoção de Uma Criança por um Casal de Lésbicas. Psic.: Teor. e Pesq. [online]. 2019, vol.35 [citado 2019-08-27], e3546. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722019000100506&lng=pt&nrm=iso>. Epub 28-Mar-2019. ISSN 0102-3772. http://dx.doi.org/10.1590/0102.3772e3546.
4 – Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde sexual e saúde reprodutiva / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 1. ed., 1. reimpr. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013. 300 p. : il. (Cadernos de Atenção Básica, n. 26). Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_sexual_saude_reprodutiva.pdf>
5 – Mulheres lésbicas e bissexuais: direitos, saúde e participação social / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Apoio à Gestão Participativa. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013. 32 p. : il. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/mulheres_lesbicas_bisexuais_direitos_saude.pdf>.