A Comissão Eleitoral, regularmente constituída nos termos do artigo 40º, alínea “q” de Estatuto vigente da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, vem, em face de consulta protocolada na secretaria da entidade na data de 10/03/2020 e veiculada em lista de e-mails da SBMFC, a qual aponta para suposta alteração nos critérios de elegibilidade, esclarecer o que segue:
1 – Os critérios de elegibilidade para os cargos da Diretoria da SBMFC, dispostos no artigo 11º do Regulamento Eleitoral, estão estabelecidos nos artigos 17º, 20º e 21º do estatuto vigente da SBMFC, a saber:
ARTIGO 17º – São associados Titulados os médicos que tenham o certificado de conclusão de Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou que tenham o título de especialista em Medicina de Família e Comunidade expedido pela SBMFC.
Artigo 20°– Para ser votado para os cargos da Diretoria da SBMFC, exceto Diretor Residente e respeitadas as demais disposições deste Estatuto, bem como Regulamentos e Regimentos, o associado postulante deverá ter, no mínimo, dois anos de admissão como associado titulado e estar quite com suas obrigações sociais.
Artigo 21°- Para ter direito a voto nas eleições para a Diretoria da SBMFC é necessário que o associado tenha sido admitido e estar quite com suas obrigações sociais há pelo menos 06 (seis) meses em relação à data da convocação das eleições e respeitadas as demais disposições deste Estatuto, seus regimentos e regulamentos.
Disponível em: https://www.sbmfc.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Estatuto-SBMFC.pdf
2 – Por se tratar de matéria estatutária, os critérios de elegibilidade constituem condições taxativas que devem ser observadas pelas chapas no momento de sua inscrição, sob pena de indeferimento da candidatura.
3 – Os critérios de elegibilidade para os cargos da diretoria da SBMFC não foram alterados na última reforma estatutária, realizada em 16 de junho de 2018, sendo a condição de ASSOCIADO ADIMPLENTE exigida em todos os processos já realizados.
4 – É de competência da Comissão Eleitoral, constituída por designação do conselho diretor da SBMFC por caráter temporário, na forma do artigo 69º do Estatuto vigente, coordenar o processo eleitoral.
5 – A convocação das eleições foi amplamente divulgada por meio de circular encaminhada pela assessoria de comunicação da SBMFC através de e-mail marketing e contou com expressiva taxa de abertura. As informações relativas ao pleito foram ainda publicadas no site da entidade e redes sociais, contando também com elevados índices de interação e alcance nesses veículos. Novas ações de divulgação estão agendadas em atenção ao cronograma eleitoral estabelecido.
6 – O Regulamento das Eleições para a diretoria da SBMFC – Gestão 2020/2022 é instrumento independente de pleitos anteriores e cumpre em sua totalidade as disposições do estatuto vigente da entidade, o qual foi devidamente submetido ao Conselho Diretor e Diretoria da SBMFC, sem objeções.
7 – Em tempo, a Comissão Eleitoral reitera que permanece aberto até o dia 20/03/2020 o prazo para inscrição das chapas, de acordo com o Instrumento Convocatório publicado em 10/02/2020.
ETAPA |
DATA |
Constituição da Comissão Eleitoral |
10 de fevereiro de 2020 |
Envio da circular de convocação das eleições |
10 de fevereiro de 2020 |
Inscrições de chapas |
De 10 de fevereiro a 20 de março de 2020 |
Abertura da votação pelo site |
15 de maio de 2020 |
Encerramento da votação pelo site |
31 de maio de 2020 |
Apuração e publicação do resultado |
05 de junho de 2020 |
Posse |
Qualquer data entre 05 de junho e 21 de julho |
Início da Gestão 2020/2022 |
22 de julho de 2020 |
Rio de Janeiro, 11 de março de 2020.
Dr. Guilherme Bruno Lima Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
Dr. Júlio César Rocha Nunes
Primeiro Secretário
Dra. Sara Paim Lemos
Segunda Secretária