Diante de questionamentos com relação ao atual processo eleitoral da SBMFC, o Conselho Diretor e a Diretoria entenderam ser legítimo fazer uma análise acerca da fundamentação do regulamento eleitoral apresentado na convocação das eleições no dia 10 de fevereiro de 2020 e dos trâmites necessários à sua aprovação.
Nesse sentido, fez-se amplo debate entre os membros do Conselho, incluindo a convocação de reunião extraordinária realizada em 31 de março de 2020, conforme divulgado anteriormente. Também foram encomendados pareceres jurídicos de advogados externos e do advogado da SBMFC.
Os pareceres, independentes entre si, versaram de forma unânime que o processo realizado e os critérios adotados no regulamento eleitoral proposto são dotados de ampla legalidade e adequação ao Estatuto Social da SBMFC. Para que todos possam compreender melhor a análise, os pareceres ficarão disponíveis em nosso site.
Diante disso, o Conselho se decidiu por aprovar o regulamento eleitoral e propor nova convocação para as eleições para a Diretoria da SBMFC – Gestão 2020-2022. Para dar ainda mais transparência ao processo, a comissão eleitoral e a secretaria da SBMFC assinarão termo de confidencialidade acerca da situação de adimplência dos associados e divulgarão o número de associados com direito a voto na ocasião da publicação do edital de convocação das eleições, o que deve ocorrer em 09 de abril de 2020.
Reitero que o Conselho Diretor demonstrou grande maturidade e compromisso com a SBMFC no transcurso do processo, que termina por ser um importante passo no fortalecimento e crescimento da Sociedade.
Cordialmente,
Daniel Knupp Augusto
Presidente da SBMFC gestão 2018-2020
Pareceres:
Parecer_Legalidade_Processo_Eleitoral
PARECER JURÍDICO_SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE