A Comissão Eleitoral, constituída em conformidade com o artigo 7º do Regimento Eleitoral em vigor, vem, por meio deste, comunicar aos membros associados da SBMFC NOVA CONVOCAÇÃO para o processo eleitoral para a eleição da nova Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, cujo prazo para recebimento de inscrição de chapas será até o dia 30/04/2020, conforme cronograma abaixo.
As chapas poderão se inscrever através de ofício endereçado a Secretaria da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, exclusivamente via SEDEX, observando integralmente as normas do Regimento Eleitoral publicado no site da SBMFC.
Todos os associados adimplentes na data de convocação do processo eleitoral, titulados e com mais de dois anos de associação são elegíveis para os cargos da Diretoria. Os atuais membros da diretoria poderão candidatar-se ao pleito desde que observada a vedação do art. 12 § 2º do Regimento Eleitoral.
Confira o ofício em: Convocação Processo Eleitoral SBMFC – 2020.2022 09.04.2020
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC para a gestão 2020/2022 será eleita por voto direto e secreto, através de pleito não presencial a ser realizado no período estabelecido pelo cronograma eleitoral. Se dará por de votação eletrônica dentro da área restrita de associado no site www.sbmfc.org.br .
§ 1º – O pleito eleitoral será dirigido por uma Comissão Eleitoral, designada conforme Artigo 7º deste Regulamento.
§ 2º – Somente poderá votar o associado que estiver quite com as suas obrigações sociais na data da convocação das eleições, respeitadas as demais disposições estatutárias da SBMFC e deste Regulamento.
§ 3º – Não há quórum mínimo.
Confira o Regulamento completo em: Regulamento-Eleições-SBMFC-2020.2022_09.04.2020
Os pareceres jurídicos e comunicados sobre a nova convocação estão disponíveis em: https://www.sbmfc.org.br/noticias/comunicacao-eleicoes-sbmfc/