O Departamento de Atenção Básica comunica a todos os Municípios que possuem obras de construção, reforma e ampliação de UBS que foram contemplados no período de 2009 a 2012, que o prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço foi prorrogado para o dia 14/03/2014 (conforme a Portaria GM/MS n° 3.278 de 26 de dezembro de 2013).
Caso a Ordem de Início de Serviço não seja inserida nos referidos sistemas até a data de 14/03/2014, o município terá sua proposta cancelada e deverá devolver ao Fundo Nacional de Saúde o valor referente à primeira parcela recebida no ato da contemplação.
Fonte: DAB