Nota da SBMFC e AMFAC-RJ sobre suspensão dos programas de Residência da UERJ e UFRJ

10 de janeiro de 2018

Carta de posicionamento da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e da Associação de Medicina de Família e Comunidade do Estado do Rio de Janeiro contrária a suspensão dos programas de residência médica da UERJ e UFRJ, especialmente de Medicina de Família e Comunidade – MFC*


A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e a Associação de Medicina de Família e Comunidade do estado do Rio de Janeiro vêm, por meio deste documento, solicitar a revisão pela Comissão Nacional de Residência Médica de sua decisão, que pôs em diligência os programas de residência médica do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ) e Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF/UFRJ).

Avaliamos que esses Hospitais Universitários continuam cumprindo papel fundamental na formação de especialistas médicos para o Estado do Rio de Janeiro e Brasil. Reconhecemos a importância dessas instituições pelo pioneirismo e excelência no ensino e formação de profissionais da Atenção Primária em Saúde, determinantes para o estabelecimento da Medicina de Família e Comunidade como especialidade médica, no Brasil. 

Apoiamos o esforço do corpo docente e discente para a manutenção do padrão de qualidade no ensino e assistência, mesmo sob a crise de financiamento que paira sobre esses Hospitais. Avaliamos que a diligência comprometeria a continuidade de todo esse processo, com o impedimento dos processos seletivos de 2018.

Em relação ao programa de residência em Medicina de Família e Comunidade, a suspensão do concurso seria ainda mais prejudicial. Atualmente os programas de residência, que estão inseridos fora do ambiente hospitalar, nas Clínicas da Família do município do Rio de Janeiro, cumprem um papel importante na formação e qualificação do trabalho da Atenção Primária, tanto do próprio município quanto do restante do estado e país, buscando a redução de iniquidades e fortalecendo os princípios do SUS e sua capacidade de cumprir com uma assistência integral, equânime e universal.