CFM aprova resolução que define testamento vital

31 de agosto de 2012

Nesta sexta-feira, 31 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Resolução 1.995, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelecendo critérios para que qualquer indivíduo, maior de idade e plenamente consciente, tenha possibilidade de definir junto ao seu médico os limites terapêuticos a serem adotados em uma fase terminal, por meio do registro expresso do paciente num documento denominado “diretiva antecipada de vontade”, também conhecido como testamento vital.

Com a diretiva as pessoas podem escolher não serem submetidas a tratamentos extraordinários de manutenção da vida na fase final de doenças como demência, insuficiência cardíaca, doença pulmonar obstrutiva crônica ou câncer, quando já não existe possibilidade de reversão do quadro.

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Informações do portal CFM com edição de RS Press