Posicionamento da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade em face do Projeto de Lei 6.299/2002.

10 de julho de 2018

 A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC, por meio deste, manifesta seu posicionamento ao Projeto de Lei 6.299/2002, que flexibiliza o registro de agrotóxicos no país. Por força do artigo 41 do Decreto nº 4.074 de 2002, as empresas que possuam registros de produtos agrotóxicos no Brasil ficam obrigadas a apresentar semestralmente ao poder público relatórios de comercialização destes produtos. Deste modo constatouse que o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos desde 2008, apesar de não ser o maior produtor de alimentos. Devido à sua escala de uso no Brasil, os agrotóxicos possuem uma ampla cobertura legal, com um grande número de normas estabelecidas. Não é novidade que, a cada dia, brasileiros e brasileiras perdem seus direitos enquanto cidadãos merecedores de boa saúde, boa educação e boa qualidade dos alimentos que chegam à mesa. O agronegócio tenciona ainda, entre outros, para a flexibilização de uso e de liberação de mais produtos para uso nas lavouras. Na contramão de políticas públicas que visam proteger e promover a saúde humana e planetária, dos 55 agrotóxicos mais utilizados nas lavouras do Brasil, 22 deles já tem sua proibição de uso na União Europeia, ou seja, é fato que no prato do brasileiro não há mais espaço para agrotóxico. 

Confira o posicionamento na íntegra